Câmara Corretores de Seguros do Estado de São Paulo

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Utilidade Pública

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01. Quando for comprar qualquer coisa não deixe de consultar o site Gastarpouco. www.gastarpouco.com

02. Serviço dos cartórios de todo o Brasil, que permite solicitar documentos via internet: www.cartorio24horas.com.br/index.php

03. Site de procura e reserva de hotéis em todo o Brasil,por cidade, por faixa de preços, reservas etc.: www.hotelinsite.com.br

04. Site que permite encontrar o transporte terrestre entre duas cidades, a transportadora, preços e horários: https://appweb.antt.gov.br/transp/secao_duas_localidades.asp

05. Encontre a Legislação Federal e Estadual por assunto ou por número, além de súmulas dos STF, STJ e TST: www.soleis.adv.br

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Como recorrer

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Manifestação
Ao receber o aviso da infração que foi apontada, o proprietário do veículo tem até 15 dias para informar quem estava conduzindo o veículo na hora atuação. O prazo para o recurso é de até 30 dias.

Defesa
Ao enviar o recurso, o motorista deve argumentar por escrito a defesa. Ele também precisa enviar dados do veículo e informações pessoais. Em alguns casos, também é necessário mandar foto colorida do veículo.

Documento
Devem ser impressas cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da notificação da penalidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos devem ser enviados pessoalmente (Rua Boa Vista, 209, Centro de São Paulo) ou pelo correio (Caixa Postal 11.382-4, CEP: 05422-970).

Resposta
Em média, o resultado do julgamento de um recurso demora 45 dias para ser reconhecido. 

 

Passo a passo do currículo

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Dados pessoais: devem vir logo no início.
a) Nome visível.
b) Contatos atualizados.
c) Endereço completo, com bairro e cidade onde reside.
d) Dados de documentos são desnecessários. Poderão ser pedidos depois.
e) Estado civil e quantidade de filhos são aconselháveis, mas nem sempre fundamentais.

Fotos: são polêmicas, a maioria dos selecionadores as desaprovam, mas alguns gostam, pois acham que são um meio de conhecerem melhor o candidato. Se optar por enviar um, lembre-se que deve ser 3x4. Nada daquelas fotos de férias.

Formação: universidade, curso, período de estudo. Somente cursos extracurriculares que sejam ligados à área.

Objetivo: foco em paenas uma área. Não deve ter mais de uma linha. Adaptá-lo para a empresa em questão é recomendado.

Qualificações profissionais: são aquelas atribuições que você adquiriu com a esperiência de trabalho. Por exemplo: organização de eventos, edição de vídeos, etc.

Experiência profissional: nomes das empresas onde trabalhou e os respectivos períodos. Sempre do último emprego para o primeiro.

Idiomas: seja sincero quanto à fluência em cada língua. 

 

Torcar um produto com defeito

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1. O que fazer ao verificar defeito?
Entre em contato com o fornecedor, para que ele indique como resolver o problema. Solicite o protocolo de atendimento e fique atento ao prazo de um mês, a partir da entrada na assistência técnica. Caso o conserto não seja feito nesse período, é possível trocar o produto ou obter a devolução do valor pago e até corrigido, se for o caso.

2. Há prazo para reclamar?
Para produto durável são 90 dias após a compra. Se for não durável, como alimentos, o prazo é de até 30 dias. Se for vício oculto, o prazo é de 90 dias após notar o aparecimento do problema. Se a compra foi feita pela internet, é possível desistir dela em até 7 dias.

3. E se o defeito continuar?
Caso não tenha sucesso na negociação com o fornecedor, recorra a órgão de defesa do consumidor.

4. E se o defeito for por mau uso?
Se houver informação sobre o uso adequado no manual, por exemplo, e o consumidor não seguiu as orientações de manuseio, ele não tem como acionar a garantia. Mas cabe ao fornecedor provar que o defeito foi decorrente de mau uso.

5. Qual é a obrigação do fornecedor?
Colocar no mercado produtos de qualidade, que não ponham em risco a saúde e a segurança do consumidor.

FONTE: PRO TESTE 

 

Alerta Polícia Rodoviária Federal

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Atenção!!!!

 A Polícia Rodoviária Federal criou um serviço chamado ALERTA (em seu site), para registro de carros roubados/furtados.

Se o seu veículo foi roubado e você fizer o cadastro do mesmo no site, será enviado um email para mais de 400 locais de blitz da Polícia Rodoviária Federal, além de 480 viaturas que possuem comunicação via satélite. Repasse para o maior número de pessoas possível, pois pode ser útil para alguém que tenha seu veículo roubado.

Site da Polícia Rodoviária Federal: http://www.drpf.gov.br

 

Reaver um carro guinchado

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1. Como obter informações sobre carros guinchados?
Ligue para 1188. O serviço atende 24 horas.

2. Como reaver o veículo?
Dirija-se ao Posto de Atendimento da CET/DSV, na Rua Boa Vista, nº 209, ou na Av. do Estado, nº 900 9das 8 às 17h), e apresente o documento do veículo e RG. Se o dono for pessoa jurídica, é preciso levar a cópia autenticada do Contrato Social e o documento que comprove ser o responsável legal. Multas e IPVA devem estar quitados.

3. Qual é o valor da taxa de guinchamento?
Para veículos de passeio, R$ 391,10 mais R$30,70 a diária. Para motos, R$130,40 mais R$10,20 por dia.

4. Como retirar o veículo do pátio?
Leve o documento de liberação, expedito pela CET, e vá ao local para onde o carro foi levado até as 19h.

5. Há prazo para retirada?
Sim, 90 dias. Após esse período, o veículo poderá ser levado a leilão.

6. Se a pessoa chegar na hora em que o carro começou a ser guinchado, ela pode evitar?
Sim, se o proprietário se apresentar antes que o motorista inicie a saída, a remoção pode ser evitada. Mas a multa pela infração de trânsito é efetuada de qualquer mandeira.

Fonte: CET

 

Enviar um objeto pelos Correios

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1. Como posso enviá-lo?
Para envio rápido, há o Sedex, o Sedex Hoje, o Sedex 10 e o Sedex a cobrar. Para objetos que podem sem entregues num prazo maior, há a linha de encomenda mais econômica. Mais informações: http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/catalogo_prod_serv.cfm .

2. Há alguma maneira de rastrear o obejto?
Sim. Pelo http://www.correios.com.br/servicos/rastreamento.cfm ou pela Central de Atendimento, informando o número de registro.

3. Posso fazer seguro?
Sim. Além do seguro automático, há o seguro complementar, que prevê indenização do montante declarado, proporcianal ao dano do conteúdo.

4. Qual o prazo de entrega?
Ele é calculado a partir do 1º dia útil seguinte ao da postagem e varia de acordo com o serviço contratado, a localidade de origem e a do destino.

5. E se o objeto não for entregue no prazo?
Isso dá o direito ao cliente de pedir a devolução do preço postal da remessa.

6. E se ele for extraviado?
Se o objeto não for localizado após registro de ocorrência, o cliente é ressarcido com base no valor de seguro automático ou do complementar e é devolvido o preço postal pago.

Fonte: Correios

 

Motorista de SP poderá recorrer sem pagar multa

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Conselho Estadual de Trânsito informou órgãos sobre decisão da Justiça que não era seguida no Estado

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orientou todos os órgãos que recolhem recursos de multas no Estado de São Paulo a não exigir o comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância.

O comunidado do órgão foi publicado no Diário Oficial do Estado. O texto determina o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o pagamento prévio para que fosse possível a apresentação de recursos em processos administrativos, incluindo para multas.

Reportagem do Estado mostrou que a decisão  judicial não estava sendo cumprida no Estado. Em um posto do Departamento do Sistema Viário (DSV), por exemplo, havia sido informado que a exigência dos comprovantes de pagamento das multas continuava,uma vez que nenhuma orientação havia sido passada aos atendentes. Órgãos  como DSV e Detran apenas recolhem os protocolos dos recursos em segunda instância, que serão julgados pelo Cetran -órgão independente e sem ligação com os governos municipal, estadual ou federal.

O conselho diz que o fim da cobrança havia sido definido em janeiro e informado aos órgãos que recolhem os recursos. A publicação teria acontecido só ontem, pois o Cetran aguadava uma manifestação do  Departamento Nacional de Trânsito.

1. O que fazer após a primeira instância negar o recurso da multa?
O motorista pode recorrer ao COnselho Estadual de Trânsito (Cetran)

2. E se o motorista for cobrado em 2ª instância?
A orientação do Supremo Tribunal Federal é que o motorista procure o tribunal, para eventuais medidas jurídicas.

 

Como fazer para reclamar de malas extraviadas

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1. O que fazer?
Procure um funcionário da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade ou faça uma declaração em duas vias, assine-as e exija a assinatura de um funcionário. Registre a queina no balcão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

2. Qual é o prazo para encontrar a mala?
Até 30 dias. Após esse prazo, o cidadão dever ser ressarcido. Caso seja localizada, deve ser enviada ao endereço indicado.

3.  Essas regras valem para todos os lugares?
Só para os voos com origem no Brasil. No exterior, as normas aplicadas são as do país de origem da viagem.

4. Que comprovantes devo guardar para pedir indenização?
Notas fiscais de compras essenciais e documentos que comprovem o conteúdo da mala.

5. Qual é o critério para indenização?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o ressarcimento deve corresponder ao valor da bagagem extraviada. Mas a Convenção da Varsóvia, que regulamenta o transporte aéreo internacional, e o Código Brasileiro de Aeronáutica, que regulariza as viagens aéreas nacionais, estabelecem tetos para as indenizações que atrelam um valor fixo ao peso da bagagem extraviada.

Fontes: PROTESTE e ANAC

 

Comprar produtos pela internet

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1. Que cuidados devo tomar antes da compra?
Procure referências sobre a loja, como o endereço físico, o CNPJ, se há telefone ou email para tirar dúvidas e se há queixas sobre ela no site do Procon. Tenha um sistema de antivírus atualizado e verifique se o site tem um cadeado válido. Leia as regras de compra (políticas de privacidade, entrega, despesas como frete, etc.) e evite clicar em links.

2. Depois de confirmada a transação, o que fazer?
Imprima tudo o que comprove a compra, inclusive os dados que descrevem o produto, o preço e o prazo de entrega. Os emails devem ser guardados em formato eletrônico.

3. Qual é a forma de pagamento mais segura?
As operações com ontermediários quegarantem a transação são recomendáveis, assim como boleto e cartão de crédito.

4. Que cuidados devo  er  o receber o produto?
EExija a Nota Fiscal e, antes de assinar o recibo de trega, verifique se o produto está de acordo com o que foi comprado.

5. É possível desistir da compra?
Sim, em até 7 dias, a contar da data da assinatura de contrato ou do recebimento do produto.

Fontes: Renato Opice Blum, Advogado especializado em Direito Eletrônico e Fundação PROCON-SP

 
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